LEI Nº 944, De 07 de Dezembro de 1973
CONCEDE AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA CÂMARA MUNICIPAL UMA GRATIFICAÇÃO NATALINA CORRESPONDENTE A 1 (UM) MÊS DE SEUS VENCIMENTOS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, uma gratificação natalina correspondente a 1 (um) mês de seus vencimentos.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto na Contadoria um crédito especial no valor de CR$ 1.339,20 (hum mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo único.- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas de que trata o artigo seguinte:-
Art. 3º Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigênte do Poder Legislativo:-
111 - 3.1.2.0.00 - MATERIAL DE CONSUMO
III - Materiais para conservação e
Reparos de bens ...CR$ 756,00
111 - 4.1.4.0.00 - MATERIAL PERMANENTE
I - Aquisição de máquinas, móveis,
Fichários e outros ...CR$ 583,20
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Dezembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.